TESTAMENTO VITAL
Falar sobre a morte não é um costume da nossa sociedade, pensar sobre a própria morte então, é algo que a maioria das pessoas têm muita dificuldade de fazer, é como trazê-la para perto.
A pandemia da COVID-19 colocou o tema no centro das discussões no mundo todo, não temos como ignorá-la, estamos com a morte diante de nossos olhos, todos os dias, seja pelos noticiários, seja por algum membro da família ou amigo que se foi...
Cresce no mundo um movimento de conscientização acerca da necessidade de nos preocuparmos com a nossa própria morte. Preocupação essa materializada pelo testamento vital, documento no qual a pessoa manifesta seus desejos acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos aos quais deseja ou não se submeter, caso esteja com uma doença ameaçadora da vida, como no caso do COVID-19, o câncer, doenças crônicas, ou mesmo nossa vontade de se expressar no final da vida.
Os EUA, país que inventou o testamento vital na década de 1960, e o México, país que já possui lei específica sobre o tema desde 2008, profissionais de saúde e pesquisadores estão vindo a público para conscientizar as pessoas acerca da importância de manifestarem suas vontades.
As discussões sobre o fim da vida podem parecer mórbidas, quase como se você estivesse convidando um infortúnio. Na verdade, eles são uma maneira de reconhecer os seus desejos de como gostaria que as "coisas" acontecessem na sua morte. Segundo Luciana Dadalto, autora do livro "Testamento Vital" a saída é: ...precisamos ser claros com as pessoas acerca do momento. Precisamos encarar que a pandemia nos aproximou da nossa própria mortalidade e precisamos questionar como nossos desejos individuais podem ser equacionados com os interesses coletivos, diante de uma doença ameaçadora da vida e de um cenário de alocação de recursos. Se conseguirmos isso, colocaremos o testamento vital no seu devido lugar: ser um instrumento de autoconhecimento para o paciente e de auxílio na tomada de decisão pelos profissionais e familiares...
Assim, segundo Luciana Dadalto, para que seja possível aplicar o testamento vital a um paciente com COVID-19, ou alguma doença terminal, a pessoa precisa estar ciente e consciente da sua condição de mortal e, especialmente no contexto do COVID-19, estar ciente e consciente de que poderá ficar em estado tão grave que não seja mais possível falar-se em reversão da doença. A importância do testamento vital aparece em um cenário que compreende as manifestações de vontade para o fim de vida sob a perspectiva ampla da aceitação e da recusa, como duas faces de uma mesma moeda: o direito à autodeterminação que, como tal, pode ser positivo – pedido de tratamento – ou negativo – recusa de tratamento. E, nesse contexto, temos o maior desafio já posto no mundo para o testamento vital: como proteger, ao mesmo tempo, a autodeterminação do paciente e o interesse público diante da necessidade de alocação de recursos?
Diante desse tema polêmico para muitas pessoas, acredito que precisamos olhar para dentro de nós mesmos... como gostaríamos que as coisas acontecessem no momento de nossa morte? Quem gostaríamos que estivesse presente nesse momento? O que gostaríamos de ter falado para alguém? Quero ser sedado? Não quero ser sedado, quero ser cremado ou não. Essas e outras perguntas devem ser feitas por todos nós, pois todos os envolvidos nesse momento saberão o que fazer. È preciso que essa manifestação de vontade seja deixada com alguém de sua confiança e para o próprio médico que cuida de você.
Alguns Hospitais no mundo, principalmente EUA e Inglaterra, os Hospices, são abertos para pacientes terminais trabalharem a própria morte, com terapeutas, médicos, enfermeiras, assistentes sociais e a família, para que tenham uma morte mais tranquila.
" A única forma de transpor a dor é olhando para ela de frente"
Luciana Rocha
Para maiores informações sobre o "Testamento Vital", deixo abaixo alguns links sobre o tema. Deixo também alguns livros que abordam o tema da morte.
Fonte:
DADALTO, Luciana. Testamento Vital. 5ª ed. Indaiatuba: São Paulo, 2020.
https://testamentovital.com.br/
DADALTO, Luciana. A judicialização do testamento vital: análise dos autos n. 108440521.2015.8.26.0100/TJSP. In: civilistica.com a. 7. n. 2. 2018.
https://www.inquirer.com/health/coronavirus/coronavirus-covid19-end-of-life-planning-living-will-20200401.html
Livros:
ARANTES, Ana Cláudia Quintana. A morte é um dia que vale a pena viver. Rio de Janeiro:Sextante,2019
KÜBBLER-ROSS, Elisabeth. Sobre a morte e o morrer. São Paulo: Martins Fontes,2017
CHAGDUD, Tulku. Vida e Morte no Budismo Tibetano. Três Coroas: Makara,2008
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